Município define prazo de 60 dias para regularização
No início do ano de 2022, terminou a isenção temporária das taxas de ocupação de espaço público, medida que o município implementou, em 2020, como forma de amenizar os impactos da pandemia de COVID-19 no comércio local.
Ultrapassado esse período, e ao abrigo do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade, o município de Alenquer informa que todas as formas de ocupação de espaço público no concelho, onde se incluem esplanadas, devem estar regularizadas.
Em caso de não concordância, será necessário proceder à desinstalação das mesmas. Como alternativa, poderá ser comunicada à autarquia a pretensão de instalar ou regularizar as ocupações.
Estes procedimentos deverão ser efetuados num prazo máximo de 60 dias, a contar da presente comunicação, nos Serviços Online.
Se optar por entregar no balcão de atendimento da autarquia, deverá levar em CD/DVD/PEN o ficheiro zip gerado em Processos Digitais (e todos os documentos em formato papel, para juntar a processos físicos que já tenham iniciado a sua tramitação dessa forma).
No caso de a ocupação ser aplicável ao disposto nos ponto 2 a 9 do art. 5.º do Regulamento Municipal, deverá proceder apenas à comunicação prévia no Balcão do Empreendedor.
A Câmara Municipal de Alenquer apela à compreensão e colaboração de todos.