Whistleblowing / Canal de denúncia

 

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (EU) 019/1937 e que, cria, entre outras matérias, um conjunto de obrigações para as empresas e outras entidades públicas em matéria de proteção de denunciantes de infrações e de implementação de canais e procedimentos de denúncia internos.

Se tem conhecimento de factos, provas ou informações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, decorrentes da violação das normas previstas no âmbito da contratação pública, mercado interno, ambiente, segurança de produtos, branqueamento de capitais, entre outras, cujas atribuições sejam de índole municipal, que consubstanciem a violação de deveres consagradas nas leis nacionais ou da União Europeia pode comunicá-los ao Município de Alenquer.

Consulte aqui a Circular CCP 37/2022.

A comunicação a efetuar ao Município de Alenquer deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicitação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas.

Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

 

Canal para apresentação de informações e provas / canal de denúncia:

whistleblowing@cm-alenquer.pt

ou por via postal, devidamente endereçada a:

Whistleblowing /Canal de denúncia - Confidencial

Praça Luís de Camões

2580-318 Alenquer

 

Proteção da Identidade e Confidencialidade

Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações no âmbito das atribuições de cariz municipal, em regime de anonimato ou identificando-se.

O Município de Alenquer incentiva os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.

Em função do conteúdo de cada denúncia, o Município de Alenquer pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.

Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação.

 

Proteção do Trabalhador

O Município de Alenquer garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.

Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações sob este regime, relativas a matérias relacionadas com a atividade / âmbito / atribuições municipais possam incorrer em infração disciplinar.

 

Ao Denunciante

O Município dá conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou que seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.

Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.

Se os factos, as provas, ou as informações comunicadas disserem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, o Município informa o denunciante de tal facto (sempre que possível), cabendo-lhe a decisão de os enviar à entidade competente. Caso tal, não seja possível, o Município pode enviar as informações comunicadas a qualquer outra entidade com quem mantenha relações legais de cooperação.

Atualizado a 22 junho, 2022
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