Outras Informações e Contactos

Atualizado a 08 março, 2022
  • Recolha Seletiva

    O destino final dos RSU's resultantes da recolha seletiva é a estação de triagem da RESIOESTE, situada no Cadaval, em Cabeça Gorda - Malpique.

    Os resíduos recolhidos seletivamente são depois encaminhados para reciclagem através da Sociedade Ponto Verde (SPV).

    Cerca de 84% do lixo doméstico é reciclável, permitindo a valorização através da transformação de materiais inúteis em novos produtos. Para tal, torna-se essencial o empenho e a participação ativa da população, na recolha seletiva, através da separação de embalagens por tipo de material e deposição nos locais corretos, uma vez que os mesmos serão transportados até unidades recicladoras.

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Separação de Lixo

    A Sociedade Ponto Verde tem novas regras de separação.

    ECOPONTO AMARELO

    No ecoponto amarelo devem colocar-se embalagens de plástico e de metal e embalagens de cartão para bebidas.

    Colocar: garrafas e garrafões de água, garrafas de óleos alimentares, embalagens de manteiga e margarina, garrafas de sumos, sacos de plástico, bisnagas de mostarda e ketchup, garrafas de vinagre, esferovite; garrafas de lixívia, vasos, frascos de champô, garrafões de óleo de motor, embalagens de detergentes e de produtos de higiene, embalagens de iogurtes líquidos e sólidos, embalagens de batatas fritas e aperitivos, filmes plásticos, copos de plástico, tampas de plástico sacos de ráfia (batatas e cebolas); Embalagens de cartão para bebida: pacotes de leite, pacotes de vinho, pacotes de sumo, pacotes de nata e polpa de tomate; Metal: latas de bebidas, tubos metálicos de pasta de dentes, latas de conserva, caricas, tabuleiros de alumínio, latas de leite em pó, aerossóis vazios, tampas metálicas de champanhe, latas de leite condensado e de frutaNão colocar: garrafões de combustível, baldes, cassetes de vídeo, canetas, cabides, CD’s e DVD’s, rolhas de cortiça, talheres de plástico, electrodomésticos, pilhas e baterias, tachos e panelas, ferramentas, talheres de metal

    ECOPONTO AZUL

    No ecoponto azul devem colocar-se embalagens de papel e cartão, bem como jornais, revistas e papel de escrita.

    Colocar: caixas de cereais, papel de escrita, envelopes, caixas de bolachas, cintas de packs de garrafas, papéis de impressão, papel de embrulho, caixas de cartão de ovos, listas telefónicas, cartas, sacos de pão de papel, sacos de comida para animais, caixas de pizza (sem gordura)

    Não colocar: papel autocolante, papel plastificado, papel de alumínio, sacos de cimento, toalhetes e fraldas, lenços de papel sujos, embalagens de cartão com gordura, papel de cozinha e guardanapos sujos, embalagens de produtos químicos

    ECOPONTO VERDE

    No ecoponto verde devem colocar-se embalagens de vidro.

    Colocar: garrafas de água e sumos, garrafas de azeite, garrafões, frascos de doce, boiões, frascos de azeitonas e pickles, garrafas de vinho e cerveja

    Não colocar: pratos, materiais de construção civil, frascos de perfume, janelas, vidraças, espelhos, lâmpadas, chávenas, jarras, cristal, copos

    ECOPONTO VERMELHO

    Colocar: pilhas e baterias

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Recolha de Papel, Tinteiros e Vidro

    PAPEL

    Desde 2004, que se efetua a reciclagem de papel produzido nas instalações da Câmara Municipal. Para o efeito, foram distribuídos vários papelões domésticos pelos diferentes serviços, de modo a incentivar a reciclagem de papel e evitar o desperdício do mesmo.

    Esse papel é recolhido pelo serviço de limpeza e posteriormente entregue no Ecocentro existente na estação de transferência da Ota de modo a ser encaminhado pela RESIOESTE para as entidades recicladoras através dos protocolos existentes com a Sociedade Ponto Verde.

    TINTEIROS

    A Câmara Municipal estabeleceu um protocolo com a Fundação do Gil no âmbito da campanha desta instituição a decorrer desde 2004 intitulada “Campanha de Recolha de Tinteiros e Toners Usados”. Assim sendo, encontram-se à disposição dos serviços internos da Câmara recipientes de cartão específicos para deposição destes materiais, que são recolhidos pela Fundação do Gil.

    VIDRO

    A Câmara Municipal presta, desde 2005, um serviço independente da recolha selectiva por ecopontos, que se caracteriza por ser um processo de recolha de vidro porta-a-porta, nas instalações de quintas com grande produção deste tipo de resíduo e que se encontram localizadas em zonas de difícil acesso e longe dos ecopontos distribuídos pelo concelho. Os interessados neste tipo de serviço deverão contactar o pelouro do Ambiente.

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Entidade Gestora

    ATRIBUIÇÕES E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

    O município de Alenquer é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.

    Em toda a área do município, a Câmara Municipal é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos. Em toda a área do concelho de Alenquer, a VALORSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e Oeste, S.A. é a entidade responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos urbanos indiferenciados, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português, entidade titular deste serviço.

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Estatutos e Contratos

    GESTÃO DO SISTEMA

    Pelo Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, foi criado o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste, que constituiu igualmente a sociedade VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, SA, e atribuindo-lhe a concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste em regime de exclusividade.

    O Decreto-Lei n.º 108/2014, de 2 de julho, altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2010, de 15 de junho, que criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e procede à primeira alteração aos Estatutos da sociedade VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., bem como procede à sua republicação. 

    A 3 de novembro de 1999 foi assinado entre o município de Alenquer e a Recolte - Serviços e Meio Ambiente, SA, o “Contrato de prestação de serviços para recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos (RSU), distribuição, manutenção, lavagem, desinfeção e desodorização de contentores”. 

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Condições Contratuais

    CONDIÇÕES CONTRATUAIS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS UTILIZADORES

    O serviço de gestão de resíduos urbanos é disponibilizado simultaneamente com o serviço de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, sendo celebrado um único contrato com a entidade responsável pela exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Alenquer (AdA – Águas de Alenquer, S.A.)

    O regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Alenquer, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) sob sua responsabilidade, ou seja:

    • Estabelece as regras de prestação do serviço aos utilizadores (n.º 1, artigo 62.º, DL 194/2009);
    • Por se tratar de um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para regulamentar os direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento (in ERSAR);
    • Define as condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores.
      Neste sentido, as condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, encontram-se dispostas no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza Pública do Município de Alenquer publicado pelo Edital n.º 262/2016 no Diário da República, 2.ª série — N.º 56 — 21 de março de 2016.

    Regulamento (PDF)

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Indicadores de Qualidade

    A regulação da qualidade tem por objetivo melhorar a eficácia e a eficiência com que são prestados os serviços de águas e resíduos.

    É realizada através de um sistema de avaliação do desempenho das entidades gestoras, implementado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), com recurso a um conjunto de indicadores que permite a regulação por benchmarking (ou aferição das práticas de referência) entre entidades, bem como a evolução da avaliação anual para cada indicador.

    Neste âmbito, apresentam-se os indicadores de qualidade de 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 e 2018 que poderão, igualmente, ser consultados no site da ERSAR.

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Contactos e Horário de Atendimento

    ATENDIMENTO AO PÚBLICO

    A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico. O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis das 09h30 às 16h30.

    Câmara Municipal de Alenquer
    Praça Luís de Camões2580-318 Alenquer
    Tel.: 263 730 900
    Fax: 263 711 504/263 710 842
    E-mail: geral@cm-alenquer.pt / fiscalizacao.concessoes@cm-alenquer.pt / ambiente@cm-alenquer.pt

    • Recolte – Serviços e Meio Ambiente, S.A Delegação de Alenquer

    Casal Figueiras, Camarnal
    2580-383 Alenquer
    Tel.: 210 061 680
    Número verde: 800 503 505 (das 9 às 18 horas nos dias úteis)
    Fax: 210 060 680

    • Sede

    Lagoas ParkEdifício 1 - piso 1,2740-264 Porto Salvo
    E-mail: recolte@recolte.ptwww.recolte.pt

    • Valorsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e Oeste, S.A.
      Sede

    Plataforma Ribeirinha da CPEstação de Mercadorias da Bobadela
    2696-801 São João da Talha - Loures 
    Tel.: 
    219 535 962/3
    Fax: 219 535 969valorsul@valorsul.pt 
    Site: www.valorsul.pt

    • CTRO – Centro de Tratamento de Resíduos do Oeste

    Estrada Nacional 361-12550-078 Pêro Moniz
    Cadaval
    Tel.: 262 770 050
    Fax: 262 770 061

    • Estação de Transferência e Ecocentro de Alenquer

    Estação de Transferência (ET)
    Antigo Aterro da Ota
    Quinta do Archino
    2580 Ota Alenquer

    Atualizado a 08 março, 2022
  • Documentos
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