Reabilitação Urbana

 

 

DELIMITAÇÃO

As Áreas de reabilitação urbana são uma ferramenta com uma abrangência multissectorial e fundamental para, entre outros objetivos, incentivar a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados; melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados; modernizar as infraestruturas urbanas; promover a sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos; fomentar a revitalização urbana; assegurar a integração funcional e a diversidade económica, social e cultural no tecido urbano existente e promover a fixação da população.

A delimitação da ARUs configura a atribuição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, destinados a proprietários e investidores, nomeadamente ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Para além dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais são enumerados os incentivos fiscais, em sede de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC), Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Sendo que, com a aprovação da delimitação das Áreas de reabilitação urbana os proprietários poderão usufruir dos referidos benefícios fiscais.

Refira-se ainda que o município de Alenquer possui uma estratégia de incentivo a atribuir a ações de reabilitação urbana, constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais. A redução de taxas municipais é atribuída a todas as operações urbanísticas enquadráveis no conceito de reabilitação de edificações e dos requisitos constantes da sua redação, independentemente de ser efetuada ou não candidatura a benefícios fiscais.

Atualizado a 19 julho, 2022
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