Instrumentos de Âmbito Municipal

INSTRUMENTOS DE ÂMBITO MUNICIPAL

Esta secção destina-se à disponibilização de informação sobre os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, da responsabilidade da Câmara Municipal de Alenquer.

 

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ALENQUER (PDM)

O Plano Diretor Municipal em vigor, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 14 de fevereiro, estabelece o modelo de estrutura espacial do concelho. Este assenta numa estratégia de desenvolvimento e de ordenamento, que integra as opções de âmbito nacional e regional com incidência no território municipal.
O PDM é de elaboração obrigatória, salvo nos casos em que os municípios optem pela elaboração de plano diretor intermunicipal.
Segundo o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, os instrumentos de Gestão Territorial podem ser objeto de alteração, de correção material, de retificação, de revisão e de suspensão.

O Plano Diretor Municipal de Alenquer apresenta o seguinte histórico:

 Publicação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/1995 - 14/02/1995

 1ª alteração: Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/1998 - 09/10/1998

 2ª alteração por adaptação: Aviso n.º 5086-A/2010 - 10/03/2010

 3ª alteração: Aviso (extrato) n.º 16767/2018 - 19/11/2018

 1ª correção material: Aviso (extrato) n.º 1488/2019 - 25/01/2019

Regulamento
O presente Regulamento é parte integrante do Plano Diretor Municipal de Alenquer, estabelecendo, em conjunto com a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes, as orientações e regras para o uso, ocupação e transformação do uso do solo na totalidade do território municipal.
Sem prejuízo do estabelecido na legislação geral e especial aplicável ao território municipal, o presente Regulamento complementa e detalha as suas especificações nas matérias incluídas no seu objeto.

São abrangidas pelas disposições do presente Regulamento todas as ações com incidência no uso, ocupação e transformação do solo, nomeadamente as operações urbanísticas, incluindo os trabalhos de remodelação de terrenos, e ainda todas as restantes ações ou atividades cuja execução ou exercício estejam ou venham a estar condicionadas ou submetidas, pela lei geral, à intervenção do município.
Em todos os atos abrangidos por este Regulamento, as disposições deste são aplicadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentos de carácter geral em vigor em função da sua natureza e localização, sem prejuízo do princípio da prevalência do regime jurídico contido nos diplomas legais em vigor.

 Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alenquer

 Alteração ao artigo 35.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Alenquer

 Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alenquer ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT)

 Alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Correção Material do Plano Diretor Municipal de Alenquer

PLANTA DE ORDENAMENTO

A Planta de Ordenamento representa o modelo de organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos, as unidades operativas de planeamento e gestão definidas e, ainda, a delimitação das zonas de proteção e de salvaguarda dos recursos e valores naturais. PDF / GEOPORTAL (Consulta de Planos)

PLANTA DE CONDICIONANTES

A Planta de Condicionantes identifica as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. PDF / GEOPORTAL (Consulta de Planos)

 

 

PLANO DE PORMENOR DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DA QUINTA DA ABRIGADA

O Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta de Abrigada foi aprovado pela RCM n.º 77/99 de 22 de julho, contempla uma área de intervenção aproximada de 282ha e insere-se na união das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres.

Foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 69/90 de 2 de março, integrando-se no espírito do articulado no artigo n.º 48 do regulamento do PDM, definindo-se como um Núcleo de Desenvolvimento Turístico de Categoria I.

O Plano contempla um campo de golfe com 18 buracos, 1 clube de golfe, 1 hotel de 4 estrelas com 200 quartos, 1 núcleo de apartamentos turísticos com 72 fogos, 2 aldeamentos turísticos com 170 fogos, 5 núcleos de moradias unifamiliares com 242 fogos e uma área de serviços.

De acordo com a alínea c) do artigo n.º 2 do D.R. n.º 63/91, de 29 de 3 novembro encontra-se assinalada a área a lotear nos extratos do PP. A área a lotear, que corresponde à área de implementação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta de Abrigada é de 2.236.980m².
Neste sentido, o presente PP resultou numa operação de loteamento (processo de loteamento n.º 654/2000 e alvará de loteamento n.º 02/2005).

OUTROS PLANOS

 Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU)

 Plano Estratégico de Desenvolvimento Territorial

 Áreas de Reabilitação Urbana

 Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

 Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

Atualizado a 19 setembro, 2023
Voltar ao topo
© 2023 | Todos os direitos reservados Autarquia 360