Promover os direitos da criança e do jovem
As comissões de proteção de menores surgiram em Portugal em 1978. Em 1991 as Comissões de Proteção de Menores (CPM) surgem como entidades autónomas envolvendo as comunidades locais e enquadradas pelo Decreto-Lei 189/91.
A 1 de janeiro de 2001, com a entrada em vigor da Lei n.º 147/99 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ), as Comissões são reorganizadas passando a designar-se de Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ.
Nos termos do art. 12º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, as comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.
Situações de perigo a denunciar à CPCJ:
abandono
negligência nos cuidados básicos (alimentação, higiene, educação, afeto)
absentismo escolar
abandono escolar
maus tratos físicos e psicológicos
abuso sexual
trabalho infantil
exercício abusivo da autoridade
ingestão de bebidas alcoólicas
uso de estupefacientes
outras condutas desviantes
Como denunciar:
pessoalmente
por escrito
por telefone ou fax
por e-mail
CONTACTOS
Avenida Jaime Ferreira, loja 6, r/c dto
2580-388 Alenquer
Tel.: 263 738 520
Fax: 263 733 334
E-mail: cpcjalenquer@gmail.com