ASPETOS AMBIENTAIS
A atividade de exploração de pedreiras foi regulamentada inicialmente pela lei das pedreiras que surgiu em 1990, com a publicação do Decreto-lei 89/90, estabelecendo, assim, o regime jurídico em matéria de exploração de massas minerais (pedreiras).
No entanto, e devido à importância crescente dos aspetos ambientais relacionados com a atividade, surge a necessidade de rever o Decreto-lei, privilegiando os aspetos ambientais, nomeadamente a recuperação paisagística do local após a exploração, de modo a não ocorrerem situações de pedreiras abandonadas e não reabilitadas, visando também uma melhoria acentuada do desempenho ambiental da indústria extrativa.
O Decreto-lei 270/2001 tem por objetivo principal o desenvolvimento sustentável das pedreiras, isto é, a revelação e aproveitamento de massas minerais (pesquisa e exploração) deve ser conduzida por princípios, tais como a minimização de impacte ambiental, precaução e prevenção prioritariamente na fonte, relação poluidor/pagador, entre outros.
Este novo diploma surge com importantes alterações, nomeadamente as relativas ao procedimento de atribuição de licença, em que é reconhecida a intervenção vinculativa do Ministério do Ambiente e do Ordenamento de Território. Pretende, por outro lado, reforçar o rigor dos documentos a apresentar no pedido de licença e introduz uma nova conceção para o documento técnico de exploração: Plano de Pedreira.
Contudo, este diploma veio revelar-se, na prática, demasiado exigente ao pretender regular através de um regime único um universo tão vasto e diferenciado como é o do aproveitamento das massas minerais das diversas classes de pedreiras. Neste âmbito, surge a sua alteração através do Decreto-lei n.º 340/2007 de 12 de outubro, que tem como objetivo principal adequar o Decreto-lei 270/2001 á realidade do setor, tornando possível o necessário equilíbrio entre interesses públicos do desenvolvimento económico e a proteção do ambiente.
Das alterações introduzidas pelo novo diploma legal, destacam-se a criação de instrumentos legais com abordagens técnico-administrativas mais eficazes e de reconhecida sustentabilidade técnica e ambiental, nomeadamente as figuras de Projetos Integrados e Planos Trienais. Destaca-se ainda a diferenciação das pedreiras através da sua classificação por categorias, visando assim alcançar um eficaz e real acompanhamento das explorações em detrimento da carga administrativa desajustada principalmente para explorações de pedra de calçada e de laje.
ESPAÇOS PARA INDÚSTRIA EXTRATIVA NO CONCELHO DE ALENQUER
- pedreiras de Calcário a Norte de Alenquer
- pedreiras de Calcário em Atouguia
- areeiros a Norte do Camarnal