Município de Alenquer

Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, constituído pelos representantes das diferentes forças eleitas, segundo o método de Hondt, sendo integrada, por inerência, pelos presidentes de junta.
Nas sessões da assembleia discutem-se e aprovam-se planos municipais, documentos de prestação de contas, delegações de competência da câmara nas juntas, valores de taxas, contração de empréstimos, alienação ou oneração de bens públicos, geminações e outros assuntos que modelam a vida dos munícipes.

A ação da assembleia é essencial, pelo seu caráter fiscalizador e crítico. O seu funcionamento está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada autarquia.

De acordo com o art.º 19.º do Regimento da Assembleia Municipal de Alenquer e com o art.º 49.º da Lei 5-A/2002, de 11 janeiro, a Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias por ano: em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. Ainda, segundo o art.º 20.º do mesmo regimento e do art.º 50.º e 51.º da lei acima referida, a assembleia municipal pode reunir em sessões extraordinárias. Estas sessões podem ser convocadas por solicitação do presidente da câmara, de um terço dos seus membros, de um conjunto de cidadãos eleitores ou pela iniciativa do presidente da assembleia.
As datas e locais das sessões, assim como a ordem do dia, serão divulgados na agenda de eventos.

Voltar ao topo
© 2023 | Todos os direitos reservados Autarquia 360