Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao desempenho das funções do Presidente, com a composição estabelecida por lei, ao qual compete, em geral:

  • Assessorar o presidente nos domínios da preparação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas, submetendo-as aos respetivos órgãos, ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
  • Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
  • Apoiar as relações protocolares que o município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;
  • Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do município;
  • Assegurar a representação do presidente nos atos que este determinar;
  • Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do presidente da Câmara;
  • Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do presidente da Câmara;
  • Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o presidente da Câmara;
  • Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;
  • Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente acometidas pelo presidente;
  • Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
  • Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.

Marcação de reuniões através de gap@cm-alenquer.pt

Atualizado a 09 outubro, 2023
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