Município de Alenquer

Competências

A Câmara Municipal é o órgão executivo responsável pela gestão quotidiana e pela planificação dos destinos do município.

É constituída por um presidente e um número variável de vereadores, a que são ou não atribuídos pelouros. O presidente da Câmara é, geralmente, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas.

No município de Alenquer, o executivo é constituído pelo presidente, quatro vereadores eleitos pelo PS, por um vereador eleito pelo PSD e por um vereador eleito pela CDU (PCP/PEV). Os dois últimos não possuem pelouros. Compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar o seu regimento, executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal, apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos e remeter as contas do município ao Tribunal de Contas, entre outras competências.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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